Matrimônio e Família


M.16 MATRIMÔNIO 

M.16.1 Características do amor conjugal
§1643 Os bens e as exigências do amor conjugal "O amor conjugal comporta uma totalidade na qual entram todos os componentes da pessoa apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da afetividade, aspiração do espírito e da vontade; O amor conjugal dirige-se a uma unidade profundamente pessoal, aquela que, para além da união numa só carne, não conduz senão a um só coração e a uma só alma; ele exige a indissolubilidade e a fidelidade da doação recíproca definitiva e abre-se à fecundidade. Numa palavra, trata-se das características normais de todo amor conjugal natural, mas com um significado novo que não só as purifica e as consolida, mas eleva-as, a ponto de torná-las a expressão dos valores propriamente cristãos." 

M.16.2 Castidade matrimonial
§2349 "A castidade há de distinguir as pessoas de acordo com seus diferentes estados de vida: umas na virgindade ou no celibato consagrado, maneira eminente de se dedicar mais facilmente a Deus com um coração indiviso; outras, da maneira como a lei moral determina, conforme forem casados ou celibatários." As pessoas casadas são convidadas a viver a castidade conjugal; os outros praticam a castidade na continência:
Existem três formas da virtude da castidade: a primeira, dos esposos; a segunda, da viuvez; a terceira, da virgindade. Nós não louvamos uma delas excluindo as outras. Nisso a disciplina da Igreja é rica.

M.16.3 Consumação do Matrimônio
§1640 O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio, Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resultado ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina.

M.16.4 Efeitos do Matrimônio
§1638 Os efeitos do sacramento do Matrimônio "Do Matrimônio válido origina-se entre os cônjuges um vínculo que, por sua natureza, é perpétuo e exclusivo; além disso, no Matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados por um sacramento especial aos deveres e à dignidade de seu estado."
§1639 O VÍNCULO MATRIMONIAL O consentimento pelo qual os esposos se entregam e se acolhem mutuamente é selado pelo próprio Deus. De sua aliança "se origina também diante da sociedade uma instituição firmada por uma ordenação divina". A aliança dos esposos é integrada na aliança de Deus com os homens: "O autêntico amor conjugal é assumido no amor divino".
§1640 O vínculo matrimonial é, pois, estabelecido pelo próprio, Deus, de modo que o casamento realizado e consumado entre batizados jamais pode ser dissolvido. Este vínculo que resultado ato humano livre dos esposos e da consumação do casamento é uma realidade irrevogável e dá origem a uma aliança garantida pela fidelidade de Deus. Não cabe ao poder da Igreja pronunciar-se contra esta disposição da sabedoria divina.
§1641 A GRAÇA DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO "Em seu estado de vida e função, (os esposos cristãos) têm um dom especial dentro do povo de Deus." Esta graça própria do sacramento do Matrimônio se destina a aperfeiçoar o amor dos cônjuges, a fortificar sua unidade indissolúvel. Por esta graça "eles se ajudam mutuamente a santificar-se na vida conjugal, como também na aceitação e educação dos filhos".
§1642 Cristo é a fonte desta graça. "Como outrora Deus tomou a iniciativa do pacto de amor e fidelidade com seu povo, assim agora o Salvador dos homens, Esposo da Igreja, vem ao encontro dos cônjuges cristãos pelo sacramento do Matrimônio." Permanece com eles, concede-lhes a força de segui-lo levando sua cruz e de levantar-se depois da queda, perdoar-se mutuamente, carregar o fardo uns dos outros, "submeter-se uns aos outros no temor de Cristo" (Ef 5,21) e amar-se com um amor sobrenatural, delicado e fecundo. Nas alegrias de seu amor e de sua vida familiar, Ele lhes dá, aqui na terra, um antegozo do festim de núpcias do Cordeiro.
Onde poderei haurir a força para descrever satisfatoriamente a felicidade do Matrimônio administrado pela Igreja, confirmado pela doação mútua, selado pela bênção? Os anjos o proclamam, o Pai celeste o ratifica... O casal ideal não é o de dois cristãos unidos por uma única esperança, um único desejo, uma única disciplina, o mesmo serviço? Ambos filhos de um mesmo Pai, servos de um mesmo Senhor. Nada pode separá-los, nem no espírito nem na carne; ao contrário, eles são verdadeiramente dois numa só carne. Onde a carne é uma só, um também é o espírito.

M.16.5 Fidelidade conjugal
§1646 A FIDELIDADE DO AMOR CONJUGAL O amor conjugal exige dos esposos, por sua própria natureza, uma fidelidade inviolável. Isso é a conseqüência do dom de si mesmos que os esposos fazem um ao outro. O amor quer ser definitivo. Não pode ser "até nova ordem". "Esta união íntima, doação recíproca de duas pessoas e o bem dos filhos exigem perfeita fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade."
§1648 Pode parecer difícil e até impossível ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por isso é de suma importância anunciar a Boa Nova de que Deus nos ama com um amor definitivo e irrevogável, que os esposos participam deste amor, que Ele os apoia e mantém e que, por meio de sua fidelidade, podem ser testemunhas do amor fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão esse testemunho, não raro em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o apoio da comunidade eclesial.
§1649 Mas existem situações em que a coabitação matrimonial se torna praticamente impossível pelas mais diversas razões. Nestes casos, a Igreja admite a separação física dos esposos e o fim da coabitação. Os esposos não deixam de ser marido e mulher diante de Deus; não são livres para contrair uma nova união. Nesta difícil situação, a melhor solução seria, se possível, a reconciliação. A comunidade cristã é chamada a ajudar essas pessoas a viverem cristãmente sua situação, na fidelidade ao vínculo de seu casamento, que continua indissolúvel.
§2364 A FIDELIDADE CONJUGAL O casal de cônjuges forma "uma íntima comunhão de vida e de amor que o Criador fundou e dotou com suas leis. Ela é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, o consentimento pessoal irrevogável". Os dois se doam definitiva e totalmente um ao outro. Não são mais dois, mas formam doravante uma só carne. A aliança contraída livremente pelos esposos lhes impõe a obrigação de a manter una e indissolúvel. "O que Deus uniu, o homem não separe" (Mc 10,9). 

M.16.6 Grandeza do Matrimônio
§1603 O MATRIMÔNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO "A íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com suas leis [... O próprio [... Deus é o autor do matrimônio. "A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador. O casamento não é uma instituição simplesmente humana, apesar das inúmeras variações que sofreu no curso dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Essas diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Ainda que a dignidade desta instituição não transpareça em toda parte com a mesma clareza, existe, contudo, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. "A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar."

F.2 FAMÍLIA

F.2.12 Família cristã
§2204 A FAMÍLIA CRISTÃ "Uma revelação e atuação específica da comunhão eclesial é constituída pela família cristã, que também, por isso, se pode e deve chamar igreja doméstica." E uma comunidade de fé, de esperança e de caridade; na Igreja ela tem uma importância singular, como se vê no Novo Testamento.
§2205 A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da comunhão do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Sua atividade procriadora e educadora é o reflexo da obra criadora do Pai. Ela é chamada a partilhar da oração e do sacrifício de Cristo. A oração cotidiana e a leitura da Palavra de Deus fortificam nela a caridade. A família cristã é evangelizadora e missionária.
§2206 As relações dentro da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afetos e de interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos".

F.2.15 Família e quarto Mandamento
Honra teu pai e tua mãe, para que se prolonguem os teus dias terra que o Senhor, teu Deus, te dá (Ex 20,12).
Era-lhes submisso (Lc 2,51).
O próprio Senhor Jesus recorda a força desse "mandamento de Deus" O Apóstolo ensina: "Filhos, obedecei a vossos pais no Senhor, pois isso é justo. 'Honra teu pai e tua mãe' é primeiro mandamento com promessas: 'para seres feliz e teres uma longa vida sobre a terra"' (Ef 6,1-3).
§2197 O quarto mandamento encabeça a segunda tábua. Indica ordem da caridade. Deus quis que, depois dele mesmo, honrássemos nossos pais, a quem devemos a vida e que nos transmitiram o conhecimento de Deus. Devemos honrar e respeitar todos aqueles que Deus, para o nosso bem, revestiu de sua autoridade.
§2198 Esse preceito está expresso sob a forma positiva de deveres a cumprir. Anuncia os mandamentos que seguem e que se referem a um respeito particular pela vida, pelo casamento, pelos bens terrestres, pela palavra dada. Constitui um dos fundamentos da doutrina social da Igreja.
§2199 O quarto mandamento dirige-se expressamente aos filhos em suas relações com seu pai e sua mãe, porque esta relação é a mais universal. Diz respeito também as relações de parentesco com Os membros do grupo familiar. Manda prestar honra, afeição e reconhecimento aos avós e aos antepassados. Estende-se, enfim, aos deveres dos alunos para com seu professor, dos empregados para com seus patrões, dos subordinados para com seus chefes, dos cidadãos para com sua pátria e para com os que a administram ou a governam.
Este mandamento implica e subentende os deveres dos pais, tutores, professores, chefes, magistrados, governantes, de todos os que exercem uma autoridade sobre outros ou sobre uma comunidade.
§2200 A observância do quarto mandamento acarreta sua recompensa: "Honra teu pai e tua mãe para teres uma longa vida na terra, que o Senhor Deus te dá" (Ex 20,12). O respeito a esse mandamento alcança, juntamente com os frutos espirituais, frutos temporais de paz e de prosperidade. Ao contrário, a não observância desse mandamento acarreta grandes danos para as comunidades e para as pessoas.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica

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